Em 1971, a música passou a fazer parte de um ensino interdisciplinar, com base no artigo 7º da Lei 5692 de 1971. Com esta reforma, a Educação Artística foi introduzida nos currículos escolares dos Ensinos Fundamental e Médio, trazendo problemas para o ensino da música. A partir de 1971, o professor de Educação Artística ficou responsável por uma prática pedagógica versátil. Conseqüentemente, a formação universitária dos professores foi desconsiderada e os profissionais que tinham formação em música acabavam ministrando aulas de outras disciplinas, como artes plásticas. E os professores não graduados em música não supriam a necessidade dessa disciplina e davam aulas para outras áreas.
Assim, foi abolida a oferta do ensino de música nos anos 70.
O parágrafo 6 da LDB 9394/96, acrescido pela Lei nº 11.769 de 18 – 8 – 2008 torna obrigatório o ensino da música enquanto componente curricular do ensino de artes.
Porém o art. 3º da Lei nº 11.769, de 18-8-2008, determina que os sistemas de ensino tenham três anos letivos para se adaptarem a essa exigência.
Este incentivo dado pela legislação em favor do ensino da música propõe modificações nos currículos das escolas estaduais e municipais, e ainda, das escolas particulares que poderá adotar a música como ferramenta interdisciplinar principalmente para o ensino de matemática.
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